Desperdício de água é considerado infração em Bombinhas
04/11/2019
Desperdiçar água é infração em Bombinhas
"Institui o Código de Posturas do Município de Bombinhas e dá outras providências"
A Prefeita Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas nos termos dos incisos I e III do art. 64 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
Confira alguns destaques:
I - lavar calçada com uso contínuo de água;
II - molhar ruas continuamente;
III - manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d`água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente; e
IV - lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lava-cars, que deverão possuir sistema que reduza o consumo de água ou que permita a sua reutilização, item este a ser verificado quando do seu licenciamento.
Art. 22 Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água distribuída para o consumo humano, fica o fiscal autorizado a advertir o usuário para que a prática não se repita, anotando o dia e horário da ocorrência e registrando a notificação, a qual será sucedida de processo administrativo, permitindo-se ampla defesa do infrator.
Art. 23 Constatada, pela fiscalização, a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, será aplicada ao infrator multa de categoria média, em conformidade com esta Lei.
Art. 24 Constatado o desperdício de água em próprios públicos municipais, imediatamente deverá ser comunicado o Chefe do Executivo para que tome as providências com vistas à apuração de responsabilidades e à aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 136 Na infração dos dispositivos deste Código, serão aplicados, a título de multa, os seguintes valores:
I - Mínima - 200 UFRM
II - Média - 500 UFRM
III - Máxima - 1000 UFRM
- Confira mais dicas como está: " Art. 48 - IV - Praticar esportes nas faixas de areia nas praias do Município antes das 19h - MULTA MINIMA;" clicando AQUI
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